Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela do art. 2º da Lei nº 19.578, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
......................................................................................
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR
(2 Turnos) |
QUANTITATIVO |
Comandante |
FCEM-1 |
3.500,00 |
1 |
Subcomandante/Chefia da Divisão de Ensino |
FCEM-2 |
3.000,00 |
1 |
Chefe de Div. Administrativa |
FCEM-3 |
2.100,00 |
1 |
Chefe de Divisão Disciplinar |
FCEM-3 |
2.100,00 |
1 |
Auxiliar de Div. Administrativa |
FCEM-4 |
1.400,00 |
1 |
Auxiliar de Divisão de Ensino |
FCEM-4 |
1.400,00 |
1 |
Auxiliar de Divisão Disciplinar |
FCEM-4 |
1.400,00 |
6 |
Guarda |
FCEM-4 |
1.400,00 |
3 |
S O M A S |
- |
R$ 16.300,00 |
15 |
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido de uma alínea, com a seguinte redação:
Promulgada pela
Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
"Art. 1º
......................................................................................
XVIII -
......................................................................................
.................................................................................................
bd) CEPMG de
Iporá."(NR)
Promulgada pela
Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
Art. 3º Ao Anexo II da Lei nº 19.463, de 14 de outubro de 2016, são acrescentados os seguintes nomes:
Promulgada pela
Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
Promulgada pela
Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
Nº DE ORDEM |
NOME |
VENCIMENTO EM SALÁRIO BÁSICO - R$ |
............... |
............... |
............... |
7 |
DIVINO ANTÔNIO RODRIGUES |
8.997,61 |
8 |
GENARO MARCÍLIO PENIDO DA SILVA |
8.997,61 |
9 |
MARIA ALICE DA SILVEIRA |
8.997,61 |
10 |
MARIA BERNADETH DE PAULA LOULY |
8.997,61 |
11 |
MARIA PIEDADE DE PAULA |
8.997,61 |
"(NR)
Art. 4º Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Assessor Especial "E", Referência I, e Assessor Especial "F", Referência V, da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, ficam acrescidos de 05 (cinco) e 02 (duas) unidades, respectivamente, para atendimento às necessidades dos serviços da Agência Goiana de Transportes e Obras.
Promulgada pela
Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado.
Promulgada pela
Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
Art. 6º A Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:
Promulgada pela
Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
"Art. 11-A O Colégio
Estadual Pastor José Antero Ribeiro, situado no Bairro Olímpia, no Município de
Bom Jesus, fica transformado em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás -
CPMG.
Promulgada pela
Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
§ 1º A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte -SEDUCE- e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2017.
Promulgada pela
Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
§ 2º O Colégio da Polícia
Militar do Estado de Goiás - CPMG criado por este artigo disporá do quadro de
funções comissionadas previsto no art. 2º desta Lei." (NR)
Promulgada pela
Assembleia Legislativa no D.O. de 19-12-2017.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Ricardo Brisolla Balestreri
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2017 e no D.O. de 19-12-2017.