Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.601, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

 

 

Institui o Dia Estadual do Advogado Criminalista.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Criminalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.