Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.606, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

 

 

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Divino Pai Eterno, no Município de Trindade.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa do Divino Pai Eterno realizada, anualmente, no primeiro domingo do mês de julho e durante os nove dias que o antecedem, no Município de Trindade - GO.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-02-2017.