Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.615, DE 04 DE ABRIL DE 2017

 

 

Autoriza a prática do ato que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a rever, nos anos de 2016 a 2020, as metas de produção de veículos e de geração de empregos estabelecidas para o industrial de veículo automotor cujo contrato de benefício de crédito outorgado foi mantido conforme disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 16.286, de 30 de junho de 2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

José Fernando Navarrete Pena

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-2017.