Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.623, DE 07 DE ABRIL DE 2017

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, destinado a suportar despesas com a desapropriação da área necessária à construção do Centro de Convenções, no Município de Pontalina-GO, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

 

José Fernando Navarrete Pena

 

Este texto não substitui o publicado no do D.O. de 12-04-2017.

 

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

EXERCÍCIO

2017

Órgão

6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP

Função

04 - ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

1067 - PROGRAMA PRÓPRIOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS

Ação

3.129 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE OBRAS CIVIS PÚBLICAS

Grupo de Despesa

05 - INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte

100 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Tipo Recurso

TESOURO

SUBTOTAL

R$ 46.000,00