Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, destinado a suportar despesas com a desapropriação da área necessária à construção do Centro de Convenções, no Município de Pontalina-GO, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
José Fernando Navarrete Pena
Este texto não substitui o publicado no do D.O. de 12-04-2017.
EXERCÍCIO |
2017 |
Órgão |
6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP |
Função |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa |
1067 - PROGRAMA PRÓPRIOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS |
Ação |
3.129 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE OBRAS CIVIS PÚBLICAS |
Grupo de Despesa |
05 - INVERSÕES FINANCEIRAS |
Fonte |
100 - RECEITAS ORDINÁRIAS |
Tipo Recurso |
TESOURO |
SUBTOTAL |
R$ 46.000,00 |