Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Caturaí, o controle e a gestão do trecho urbano da GO-523, conforme descrito no memorial constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2017.
Deputado JOSÉ VITTI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2017.
IMÓVEL: Levantamento Topográfico da Avenida João Miguel Lima e Avenida Osvaldo Maia
MUNICIPIO: Caturaí
ESTADO: Goiás
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caturaí
ÁREA: 36.439,63m 2
EXTENSÃO: 1.775,85m
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
"Começam no marco M,01, de coordenadas UTM E=661.459,798 e N=8.181.623,569, cravado no eixo da Avenida João Miguel Lima; dai, segue pelo eixo da referida avenida, nos seguintes elementos: azimute de 222º52'21" - distância de 317,39 metros; raio R=3.892,43 metros e, desenvolvimento 0=46,90 metros e azimute de 214º06'59" e distância de 488,44 metros, passando pelos marcos M02 e M03, até o marco M04, cravado na confluência com a Avenida Osvaldo Maia; dai, segue pelo eixo da referida avenida, nos seguintes elementos: azimute de 307º22'39" - distância de 745,87 metros; raio R=257,71 metros e desenvolvimento de 202,90 metros e azimute de 256º02'07" e distância de 130,35 metros, passando pelos marcos M05 e M06, indo até o marco M07, de coordenadas UTM E=660.031,569 e N=8.181.400,510, ponto de partida."