Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, ao Município de Trindade, o controle e a gestão do trecho urbano da GO-469 compreendido entre a entrada do Clube Raio de Sol no Km 16,8 e a rotatória de saída para a BR-060 no Km 18,4, cuja extensão total é de 1.600 (um mil e seiscentos) metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-05-2017.