Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.657, DE 01 DE JUNHO DE 2017

 

 

Cria a unidade de educação profissional e tecnológica que especifica e altera dispositivo da Lei nº 18.931, de 08 de julho de 2015.

 

 

- Revogada pela Lei nº 20.976, de 30-03-2021, art. 5º, II

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação:

 

I - o Instituto Tecnológico do Estado de Goiás CARMEM DUTRA ARAÚJO, sediado em Formosa, na Rua 65, esquina com as Ruas 11 e 12, s/nº, Setor Parque do Lago;

 

II - o Instituto Tecnológico do Estado de Goiás PADRE ANTÔNIO VERMEY, sediado em Palmeiras de Goiás, no Setor Universitário;

Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 02-08-2017.

 

II - VETADO;

 

III - o Instituto Tecnológico do Estado de Goiás APARECIDO DONIZETE RODRIGUES DA SILVA, sediado em Itaberaí, no Setor Alto da Bela Vista.

Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 02-08-2017.

 

III - VETADO.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o art. 1º da Lei nº 18.931, de 08 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido dos incisos XXVII, XXVIII e XXIX com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

XXVII - Instituto Tecnológico do Estado de Goiás CARMEM DUTRA ARAÚJO, sediado em Formosa, na Rua 65, esquina com as Ruas 11 e 12, s/nº, Setor Parque do Lago;

 

XXVIII - Instituto Tecnológico do Estado de Goiás PADRE ANTÔNIO VERMEY, sediado em Palmeiras de Goiás, no Setor Universitário;

Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 02-08-2017.

 

XXVIII - VETADO;

 

XXIX - Instituto Tecnológico do Estado de Goiás APARECIDO DONIZETE RODRIGUES DA SILVA, sediado em Itaberaí, no Setor Alto da Bela Vista."(NR)

Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 02-08-2017.

 

XXIX - VETADO."(NR)

 

Art. 3º O inciso XXIII do art. 1º da Lei nº 18.931, de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a alteração que se segue:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

XXIII - Instituto Tecnológico do Estado de Goiás LUIZ RASSI, sediado em Aparecida de Goiânia, na Avenida Rezende, Quadra 300-A, s/nº, Bairro Buriti Sereno;

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

FRANCISCO GONZAGA PONTES

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-2017 e no D.O. de 02-08-2017.