Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 30-A da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011
"Art. 30-A Os cargos
de provimento em comissão de Coordenador Regional de Educação, Cultura e
Esporte, nomeados exclusivamente pelo Governador do Estado, integrantes da
estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Esporte, vinculados diretamente à Secretária de Estado de Educação, Cultura e
Esporte, com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são os
constantes do quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO |
REGIONAL |
QTD. |
VALOR - R$ |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 |
Goiânia |
1 |
11.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 |
Anápolis e Aparecida de Goiânia |
2 |
10.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 |
Águas Lindas e Luziânia |
3 |
9.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 |
Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu |
9 |
8.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 |
Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luís de Montes Belos e Santa Helena |
18 |
7.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 |
Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia |
8 |
6.200,00 |
"(NR)
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo Único que a acompanha dá nova redação ao Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, acrescentando-lhe também o Anexo IV.
Art. 3º Na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a unidade básica a que se refere o item 9.3 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, passa a denominar-se Superintendência de Recursos Humanos.
§ 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a unidade complementar a que se refere o item 9.3.1 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, passa a denominar-se Gerência de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoal.
§ 2º Na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a unidade complementar a que se refere o item 8.8 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, ora vinculada à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, juntamente com as unidades complementares a ela subordinadas, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes, passam a ligar-se à Superintendência de que trata o caput, constituindo, respectivamente, os itens 9.3.3, 9.3.3.1 e 9.3.3.2 da alínea "p" do inciso I do Anexo I do citado Ato normativo.
Art. 4º VETADO.
Art. 6º Fica criada, integrando a estrutura organizacional básica da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a Superintendência de Coordenação dos Colégios Militares, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Superintendente, constituindo o item 9.14 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 7º Fica criada, integrando a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a Gerência de Coordenação dos Colégios Militares, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente Especial, constituindo o item 9.14.1 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
Art. 8º A Lei n. 19.595, de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º
......................................................................................
.................................................................................................
V - não será exigido o processo seletivo para a
indicação de nomes para a função de Conselheiro das representações do fisco e
dos contribuintes, enquanto o Regimento Interno do Conselho Administrativo
Tributário - CAT não estabelecer a forma de aferição de atendimento aos
requisitos exigidos no caput do art. 55 da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de
2009.
........................................................................................."(NR)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogados os itens 8.7, 8.8, 8.8.1, 8.8.2, 9.7, 9.8, 9.9, 9.10, 9.11 e 9.12 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-06-2017.
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR |
CLASSIFICAÇÃO |
CARGOS EM COMISSÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTD. |
SÍMBOLO |
|||
I - Administração Direta do Poder Executivo |
|||||
(...)
(...) |
|||||
p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
|||||
............................................... |
................. |
................. |
..... |
............ |
|
8............................................... |
................. |
................. |
..... |
............ |
|
8.7. Revogado |
|||||
8.8. Revogado |
|||||
8.8.1. Revogado |
|||||
8.8.2. Revogado |
|||||
9............................................... |
................. |
................. |
..... |
............ |
|
................................................ |
................. |
................. |
..... |
............ |
|
9.3 Superintendência de Recursos Humanos |
Básica |
Superintendente |
1 |
||
9.3.1 Gerência de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoal |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.3.2................. |
.................... |
................. |
..... |
.......... |
|
9.3.3 Núcleo de Gestão de Pessoas |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
CDI-1 |
||
9.3.3.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.3.3.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
9.3.4 VETADO |
|||||
............................................... |
................. |
................. |
..... |
............ |
|
9.7 Revogado |
|||||
9.8 Revogado |
|||||
9.9 Revogado |
|||||
9.10 Revogado |
|||||
9.11 Revogado |
|||||
9.12 Revogado |
|||||
9.13 VETADO |
|||||
9.14 Superintendência de Coordenação dos Colégios Militares |
Básica |
Superintendente |
1 |
||
9.14.1 Gerência de Coordenação dos Colégios Militares |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
|
(...)
(...) |
|||||
12. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 |
Básica |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 |
1 |
CRECE-1 |
|
13. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 |
Básica |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 |
2 |
CRECE-2 |
|
14. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 |
Básica |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 |
2 |
CRECE-3 |
|
15. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 |
Básica |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 |
9 |
CRECE-4 |
|
16. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 |
Básica |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 |
19 |
CRECE-5 |
|
17. Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 |
Básica |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 |
8 |
CRECE-6 |
|
(...)
|
|||||
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO - R$ |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 |
CRECE-1 |
11.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 |
CRECE-2 |
10.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 |
CRECE-3 |
9.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 4 |
CRECE-4 |
8.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 5 |
CRECE-5 |
7.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 6 |
CRECE-6 |
6.200,00 |
"(NR)