Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o item VI do Anexo VI da Lei nº 16.872, de 06 de janeiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Distrito Judiciário |
Comarca de Vinculação Anterior |
Comarca de Nova Vinculação |
........... |
...................... |
...................... |
.................. |
VI |
Santa Rita do Novo Destino |
Goianésia |
Barro Alto |
........................................................................................"(NR)
Art. 2º Ficam criadas as Comarcas de Cezarina e de Indiara, ambas de entrância inicial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017.