Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a JOSÉ NECI LOPES DA SILVA, CPF/MF nº 003.993.101-34, pensão especial no valor mensal de R$ 1.874,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais).
Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03 -07-2017.