Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.710, DE 30 DE JUNHO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, nas partes em que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do Anexo IV da Lei nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO IV - QUADRO DE PRAÇAS (QP)

 

CARGO/GRADUAÇÃO

QUANTITATIVO

a) PRAÇAS COMBATENTES:

...................................

...................................

SOLDADO 1 a CLASSE

476

SOLDADO 2 a CLASSE

700

SOLDADO 3 a CLASSE

700

b) PRAÇAS MÚSICOS:

SUBTENENTE BM

20

1º SARGENTO BM

22

2º SARGENTO BM

24

3º SARGENTO BM

26

CABO BM

30

SOLDADO 1 a CLASSE

20

SOLDADO 2 a CLASSE

20

SOLDADO 3 a CLASSE

20

...................................

...................................

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ricardo Brisolla Balestreri

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-2017.