Estado de goiás
assembleia legislativa
- Revogada pela Lei nº
20.491, de 25-06-2019, art. 88, "XXII".
Vide Lei nº 19.865/2017, com efeitos a partir de 14/07/2017
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, contendo as unidades estruturais básicas e complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão de chefia e direção superior e intermediária, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte:
I - Funções Comissionadas Administrativas Educacionais -FCAE- I e II, com quantitativos e valores constantes do Anexo II que acompanha esta Lei;
II - VETADO.
III - Funções Comissionadas
que compõem a estrutura organizacional das Coordenações Regionais de Educação,
Cultura e Esporte, com símbolos, quantitativos e valores unitários mensais
constantes do Anexo VI desta Lei; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 19.865, de 16 de outubro de 2017)
IV- Funções Comissionadas Programáticas, destinadas exclusivamente a Professores com exercício no âmbito do Programa Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, executado em 6 (seis) municípios, aos quais outros poderão se agregar, com o quantitativo de 40 (quarenta) unidades, sendo 17 (dezessete) delas destinadas a Alto Paraíso e o valor mensal unitário estipulado no Anexo VII desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 19.865, de 16 de outubro de 2017)
Art. 3º O anexo IV da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR MENSAL DO SUBSIDIO (R$) |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 |
CRECE-1 |
11.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 |
CRECE-2 |
9.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 |
CRECE-3 |
7.200,00 |
"(NR)
Art. 4º O quadro de Cargos de Provimento em Comissão constante do art. 30-A da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
REGIONAL |
QTD |
VALOR - R$ |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 |
Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia |
3 |
11.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 |
Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu |
11 |
9.200,00 |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 |
Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luis dos Montes Belos, Santa Helena, Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia |
26 |
7.200,00 |
"(NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-20177.
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR |
CLASSIFICAÇÃO |
CARGOS EM COMISSÃO |
||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTD. |
SÍMBOLO |
||
I -Administração Direta do Poder Executivo |
||||
(...)
|
||||
p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
||||
............ |
.......... |
.......... |
..... |
....... |
5. Superintendência Executiva |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
5.1 Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
5.1.1 Gerência de Melhoria de Processos e Captação de Recursos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.1.2 Gerência de Planejamento |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.1.3 Gerência de Licitações |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.1.4 Gerência de Gestão de Contratos e Convênios |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.1.5 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.1.6 Gerência de Contabilidade |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.1.7 Gerência de Apoio Administrativo e Serviços |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.1.8 Gerência de Suprimento e Patrimônio |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.1.9 Gerência de Merenda Escolar |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.1.10 Núcleo Técnico de Planejamento e Finanças |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
5.2 Superintendência de Gestão de Pessoas |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
5.2.1 Núcleo de Modulação e Registros Funcionais |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
5.2.1.1 Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.2.1.2 Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.2.2 Gerência de Avaliação de Desempenho |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.2.3 Gerência de Saúde e Bem-Estar |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.2.4 Gerência de Capacitação e Formação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.3 Superintendência de Infraestrutura |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
5.3.1 Gerência de Projetos de Infraestrutura |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.3.2 Gerência de Manutenção Predial |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.3.3 Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.4 Superintendência de Integração Tecnológica da Informação |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
5.4.1 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
5.4.1.1 Gerência de Tecnologia Educacional e Inovação |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.4.1.2 Gerência de Suporte de Rede e Comunicação de Dados |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
5.4.2 Núcleo de Integração de Dados e Informações Estratégicas |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
6. Advocacia Setorial |
Básica |
Chefe |
1 |
CDS-5 |
6.1 Núcleo Jurídico do Contencioso |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
6.2 Núcleo Jurídico de Acompanhamento das Parcerias Públicas |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
6.3 Núcleo Jurídico de Acompanhamento dos Contratos Administrativos |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
............. |
....... |
........ |
.... |
........ |
8. Revogado |
||||
8.1 Revogado |
||||
8.2 Revogado |
||||
8.3 Revogado |
||||
8.4 Revogado |
||||
8.5 Revogado |
||||
8.6 Revogado |
||||
8.7 Revogado |
||||
8.8 Revogado |
||||
8.8.1 Revogado |
||||
8.8.2 Revogado |
||||
9. Superintendência Executiva de Educação |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
9.1 Superintendência de Ensino Fundamental |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
9.1.1 Gerência de Ensino Fundamental |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.1.2 Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Fundamental |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.2 Superintendência de Ensino Médio |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
9.2.1 Gerência de Ensino Médio |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.2.2 Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Médio |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.2.3 Gerência de PROFEN/EJA |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.3 Revogado |
||||
9.3.1 Revogado |
||||
9.3.2 Revogado |
||||
9.3.3 Revogado |
||||
9.3.3.1 Revogado |
||||
9.3.3.2 Revogado |
||||
9.3.4 Revogado |
||||
9.4 Revogado |
||||
9.4.1 Revogado |
||||
9.4.1.1 Revogado |
||||
9.4.1.2 Revogado |
||||
9.4.2 Revogado |
||||
9.4.2.1 Revogado |
||||
9.4.2.2 Revogado |
||||
9.4.3 Revogado |
||||
9.5 Superintendência de Desporto Educacional |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
9.5.1 Gerência de Apoio ao Desporto Educacional |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.6 Superintendência de Gestão Pedagógica |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
9.6.1 Núcleo de Tutoria Pedagógica |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
9.6.1.1 Revogado |
||||
9.6.2 Gerência de Estratégias e Material Pedagógico |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.6.2.1 Revogado |
||||
9.7 Revogado |
||||
9.8 Revogado |
||||
9.9 Revogado |
||||
9.10 Revogado |
||||
9.11 Revogado |
||||
9.12 Revogado |
||||
9.13 Revogado |
||||
9.14 Vetado |
||||
9.14.1 Vetado |
||||
9.14.2 Vetado |
||||
9.14.3 Vetado |
||||
9.14.4 Vetado |
||||
9.15 Núcleo de Apoio às Regionais |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
9.15.1 Gerência de Apoio a Programas Especiais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.15.2 Gerência de Inspeção Escolar |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.15.3 Gerência de Apoio a Gestão de Pessoas |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.15.4 Gerência de Apoio a Processos Administrativos e Financeiros |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.16 Coordenação Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 |
Complementar |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 1 |
3 |
CRECE - 1 |
9.17 Coordenação Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 |
Complementar |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 2 |
11 |
CRECE - 2 |
9.18 Coordenação Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 |
Complementar |
Coordenador Regional de Educação, Cultura e Esporte de Porte 3 |
26 |
CRECE - 3 |
9.19 Vetado |
||||
9.19.1 Vetado |
||||
9.19.2 Vetado |
||||
9.20 Vetado |
||||
9.20.1 Vetado |
||||
9.20.2 Vetado |
||||
9.20.3 Vetado |
||||
9.21 Núcleo de Apoio Técnico e Monitoramento Escolar |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
9.21.1 Gerência de Avaliação da Rede Escolar |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
9.22 Núcleo de Cooperação Municipal |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
10. Superintendência Executiva de Cultura |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
10.1 Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer |
Básica |
Chefe de Gabinete de Gestão |
1 |
CDS-3 |
10.1.A Revogado |
||||
10.1.B Revogado |
||||
10.1.1 Vetado |
||||
10.1.2 Superintendência de Atividades Culturais |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
10.1.2.1 Gerência do Acervo Bibliográfico |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
10.1.2.2 Gerência de Eventos Culturais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
10.2 Núcleo de Fomento à Arte e Cultura |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
10.2.1 Revogado |
||||
10.2.2 Revogado |
||||
10.3 Núcleo de Incentivo à Cultura |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
10.3.1 Revogado |
||||
10.3.2 Revogado |
||||
10.4 Superintendência de Ação Cultural |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
10.4.1 Núcleo de Eventos Culturais e Salas de Espetáculos |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
10.4.1.1 Gerência de Eventos Culturais |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
10.4.1.2 Gerência de Administração de Salas e Espetáculos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
10.4.2 Revogado |
||||
10.4.3 Revogado |
||||
10.4.3.1 Revogado |
||||
10.4.3.2 Revogado |
||||
10.5 Vetado |
||||
10.5.1 Vetado |
||||
10.5.2 Vetado |
||||
10.6 Vetado |
||||
10.6.1 Vetado |
||||
10.6.2 Vetado |
||||
11. Superintendência Executiva de Esporte e Lazer |
Básica |
Superintendente Executivo |
1 |
CDS-2 |
11.1 Superintendência de Esporte e Lazer |
Básica |
Superintendente |
1 |
CDS-4 |
(...)
|
||||
11.1.3 Gerência de Eventos Esportivos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
(...)
|
||||
12. Gerência de Cerimonial e Eventos |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
13. Gerência de Processo Administrativo e Disciplinar |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
14. Gerência de Ouvidoria |
Complementar |
Gerente Especial |
1 |
CDI-3 |
15. Núcleo de Monitoramento da Gestão Compartilhada |
Complementar |
Chefe de Núcleo |
1 |
CDI-1 |
(...)
|
"(NR)
SIMBOLO |
REFERÊNCIA |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
VALOR |
FCAE |
I |
Função Comissionada Administrativa Educacional |
20 |
R$ 2.500,00 |
FCAE |
II |
Função Comissionada Administrativa Educacional |
30 |
R$ 1.600,00 |
(Dispositivo incluído pela Lei nº 19.865, de 16 de
outubro de 2017)
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR- R$ |
Assessor Pedagógico |
FC-APED |
43 |
3.500,00 |
Assessor Financeiro |
FC-AFIN |
43 |
3.500,00 |
Inspetor Escolar |
FC-IESC |
97 |
3.500,00 |
Supervisor Administrativo Educacional |
FC-SAE |
80 |
3.000,00 |
Supervisor de Apoio Administrativo |
FC-SAD |
137 |
2.000,00 |
TOTAL |
400 |
(Dispositivo incluído pela Lei nº 19.865, de 16 de
outubro de 2017)
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR UNITÁRIO MENSAL - R$ |
Assessor de Desenvolvimento Sustentável |
40 |
2.000,00 |