Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Coração, a ser realizada, anualmente, entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro.
Parágrafo Único. O símbolo dessa campanha será um coração.
Art. 2º A Semana Estadual do Coração tem como objetivos, especialmente:
I - informar e orientar a sociedade sobre a importância de se manter a pressão cardíaca sob controle;
II - incentivar práticas de hábitos saudáveis, para aumentar a conscientização sobre enfermidades cardiovasculares.
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.