Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.764, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

 

Institui a Semana Estadual do Coração.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Coração, a ser realizada, anualmente, entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro.

 

Parágrafo Único. O símbolo dessa campanha será um coração.

 

Art. 2º A Semana Estadual do Coração tem como objetivos, especialmente:

 

I - informar e orientar a sociedade sobre a importância de se manter a pressão cardíaca sob controle;

 

II - incentivar práticas de hábitos saudáveis, para aumentar a conscientização sobre enfermidades cardiovasculares.

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.