Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.766, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, que dispõe sobre a denominação de próprios estaduais e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.308, de 07 de maio de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

V - não se darão nomes de pessoas que já tenham sido homenageadas com a denominação de quaisquer próprios estaduais, inclusive entidades que recebam, a qualquer título, subvenção ou auxílio oriundos de recursos públicos." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de julho de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-07-2017.