Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revertida em favor de MARIA CRISTINA BRITO SANTANA ARAÚJO, CPF nº 347.413.611-68, a pensão especial no valor mensal de R$ 2.172,00 (dois mil, cento e setenta e dois reais), concedida a WATERLOO ARAÚJO pela Lei nº 18.798, de 31 de março de 2015.
Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2017.