Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.813, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Introduz alterações na Lei nº 15.122/05, concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2017.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica reajustado em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2017.

 

Art. 2º O vencimento dos cargos de assessoramento e inspeção previstos no Anexo VII da Lei nº 15.122/2005, excetuando aquele vinculado à atividade de imprensa, passam a vigorar, a partir da publicação desta Lei, com a remuneração do cargo de Assessor de Assuntos Contábeis, Financeiros, Jurídicos e Orçamentários do Anexo VII.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2017.