Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.817, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado MICHELLE DO PRADO RODRIGUES o Colégio Estadual, situado na Rua Nenzico Louza, Quadra 02, Lote 01, Jardim das Hortências, no Município de Aparecida de Goiânia-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2017.