Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.836, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, mediante doação onerosa feita pelo Município de Luziânia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.169.416/0001-09, com sede administrativa na Praça Nirson Carneiro Lobo, nº 34, Centro, CEP 72.800-060, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 3.633, de 19 de setembro de 2013, uma área denominada Colégio 2A, com 8.000m² (oito mil metros quadrados), situado no loteamento Mansões de Recreio Estrela D’Alva VIII, confrontando pela frente com a Avenida 06, com 95,32m, mais 7,07m de chanfrado; pelo fundo com a Rua 44, com 95,32m, mais 7,07m de chanfrado; pelo lado direito com a Rua 72, com 70m; e pelo lado esquerdo para a área do Colégio 2B, com 80m, Matrícula sob o nº 205.049 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luziânia-GO.

 

Art. 2º O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à construção de uma Escola Padrão Século XXI.

 

Art. 3º A doação onerosa será feita com cláusula de reversão ao patrimônio do Município, em caso de descumprimento da obrigação ou alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2017.