Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.841, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO RURAL DE CATALÃO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.195.265/0001-55, com sede no Município de Catalão-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-09-2017.