Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.847, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

Autoriza a alienação, mediante doação, dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Estado de Goiás a municípios goianos.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação na forma ad corpus, os bens móveis e imóveis constitutivos dos terminais rodoviários de passageiros integrantes do patrimônio público estadual aos municípios em que se acham localizados, conforme Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Formalizada a doação a que se refere esta Lei, será automaticamente emitido pela Agência Goiana de Habitação S/A -AGEHAB-, ao município donatário, Cheque Moradia para construção, reforma, ampliação ou melhoria de equipamentos do terminal rodoviário objeto da doação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), previsto nos arts. 1º, § 1º, inciso II, e 2º, § 1º, inciso II, alínea "c", parte final, da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003.

 

§ 1º Exclusivamente para o caso previsto no caput deste artigo, o Cheque Moradia será concedido e liberado automaticamente mediante a assinatura da respectiva Escritura Pública de Doação, na qual constará que o mesmo se destina à construção, reforma, ampliação ou melhoria de equipamentos do bem doado, devendo o município beneficiário prestar contas de seu uso no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento.

 

§ 2º A concessão do Cheque Moradia, nos termos previstos neste artigo, independe de regulamentação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento-Geral do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 28 de setembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Vilmar da Silva Rocha

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-2017.

 

TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS PASSÍVEIS DE DOAÇÃO

 

Nº DE ORDEM

MUNICÍPIOS

1

ABADIA DE GOIÁS

2

ABADIÂNIA

3

ACREÚNA

4

ADELÂNDIA

5

ÁGUA FRIA DE GOIÁS

6

ÁGUA LIMPA

7

ALEXÂNIA

8

ALOÂNDIA

9

ALTO HORIZONTE

10

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

11

ALVORADA DO NORTE

12

AMERICANO DO BRASIL

13

AMORINÓPOLIS

14

ANÁPOLIS

15

ANICUNS

16

APARECIDA DE GOIÂNIA

17

APORÉ

18

ARAÇU

19

ARAGUARÇAS

20

ARAGOIÂNIA

21

ARAGUAPAZ

22

ARENÓPOLIS

23

ARUANÃ

24

AURILÂNDIA

25

BALIZA

26

BARRO ALTO

27

BELA VISTA DE GOIÁS

28

BOM JESUS DE GOIÁS

29

BONFINÓPOLIS

30

BRITÂNIA

31

BURITI ALEGRE

32

CABECEIRAS

33

CACHOEIRA ALTA

34

CAÇU

35

CAIAPÔNIA

36

CAMPESTRE

37

CAMPINORTE

38

CAMPO ALEGRE DE GOIÁS

39

CAMPOS BELOS

40

CASTELÂNDIA

41

CATURAÍ

42

CERES

43

CEZARINA

44

CÓRREGO DO OURO

45

CORUMBÁ DE GOIÁS

46

CORUMBAÍBA

47

CRISTIANÓPOLIS

48

CROMÍNIA

49

CUMARI

50

DAMIANÓPOLIS

51

DAMOLÂNDIA

52

DAVINÓPOLIS

53

DIORAMA

54

DIVINÓPOLIS DE GOIÁS

55

DOVERLÂNDIA

56

ESTRELA DO NORTE

57

FAZENDA NOVA

58

FIRMINÓPOLIS

59

GOIANÁPOLIS

60

GOIANDIRA

61

GOIANÉSIA

62

GOIÂNIA

63

GOIÁS

64

GOUVELÂNDIA

65

GUAPÓ

66

HEITORAÍ

67

HIDROLÂNDIA

68

HIDROLINA

69

IACIARA

70

IPAMERI

71

IPORÁ

72

ISRAELÂNDIA

73

ITABERAÍ

74

ITAGUARI

75

ITAGUARU

76

ITAJÁ

77

ITAPACI

78

ITAPIRAPUÃ

79

ITAPURANGA

80

ITARUMÃ

81

ITAUÇU

82

IVOLÂNDIA

83

JANDAIA

84

JARAGUÁ

85

JAUPACI

86

JOVIÂNIA

87

JUSSARA

88

LAGOA DO BAUZINHO

89

LEOPOLDO DE BULHÕES

90

LUZIÂNIA

91

MAIRIPOTABA

92

MAMBAÍ

93

MARA ROSA

94

MARZAGÃO

95

MAURILÂNDIA

96

MESSIANÓPOLIS

97

MIMOSO DE GOIÁS

98

MINAÇU

99

MOIPORÁ

100

MONTE ALEGRE DE GOIÁS

101

MONTES CLAROS DE GOIÁS

102

MORRINHOS - SUB TERMINAL

103

MORRINHOS

104

MUNDO NOVO

105

MORRO AGUDO DE GOIÁS

106

MOSSÂMEDES

107

MOZARLÂNDIA

108

MUTUNÓPOLIS

109

NIQUELÂNDIA

110

NOVA AMÉRICA

111

NOVA AURORA

112

NOVA GLÓRIA

113

NOVA VENEZA

114

NOVO BRASIL

115

ORIZONA

116

OURO VERDE DE GOIÁS

117

OUVIDOR

118

PADRE BERNARDO

119

PALESTINA DE GOIÁS

120

PALMEIRAS DE GOIÁS

121

PALMELO

122

PALMINÓPOLIS

123

PANAMÁ

124

PARAÚNA

125

PIRENÓPOLIS

126

PIRES DO RIO

127

PONTALINA

128

POSSE

129

PETROLINA DE GOIÁS

130

PILAR DE GOIÁS

131

PIRACANJUBA

132

PORTELÂNDIA

133

PROFESSOR JAMIL

134

QUIRINÓPOLIS

135

RIANÁPOLIS

136

RIVERLÂNDIA

137

RUBIATABA

138

SANCLERLÂNDIA

139

SANTA BÁRBARA

140

SANTA FÉ DE GOIÁS

141

SANTA IZABEL

142

SANTA RITA DO ARAGUAIA

143

SANTA ROSA DE GOIÁS

144

SANTA TEREZINHA DE GOIÁS

145

SANTO ANTÔNIO DA ESPERANÇA

146

SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO

147

SÃO DOMINGOS

148

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

149

SÃO FRANCISCO DE GOIÁS

150

SÃO JOÃO D’ALIANÇA

151

SÃO JOÃO DA PARAÚNA

152

SERRANÓPOLIS

153

SILVÂNIA

154

SIMOLÂNDIA

155

SÍTIO D’ABADIA

156

TRAJANÓPOLIS

157

TRÊS RANCHOS

158

TROMBAS

159

TURVÂNIA

160

TURVELÂNDIA

161

UIRAPURÚ

162

URUAÇU

163

URUTAÍ

164

VARJÃO

165

VIANÓPOLIS

166

VICENTINÓPOLIS

167

INDIARA

- Acrescido pela Lei nº 20.327, de 07-11-2018.

168

INHUMAS

- Acrescido pela Lei nº 20.327, de 07-11-2018.