Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.851, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do art. 13 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13 ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

III - são competentes para prover as FC os Secretários de Estado e seus equivalentes hieráquicos e o Procurador-Geral do Estado, no âmbito da administração direta, bem como os presidentes e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração autárquica e fundacional;" (NR)

 

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte alínea:

 

"ANEXO III - FUNÇÕES COMISSIONADAS - FC ...................................................

 

G - DE ASSESSORAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

VALOR MENSAL - R$

ASSESSOR I

FCPGE-I

60

1.600,00

ASSESSOR II

FCPGE-II

150

1.200,00

 

 ........................................................................................"(NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-2017.