Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 2.647.703,03 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e três reais e três centavos) em favor do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás, destinado a suportar despesas com a construção de novas sedes do Parquet estadual, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-2017.
Exercício |
2017 |
Órgão |
0700 - MINISTÉRIO PÚBLICO |
Unidade Orçamentária |
0750 - FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Função |
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA |
Subfunção |
091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA |
Programa |
4001 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
Ação |
4001 - APOIO ADMINISTRATIVO |
Grupo de Despesa |
04 - INVESTIMENTOS |
Fonte |
220 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
Tipo Recurso |
PRÓPRIO |
Valor |
R$ 2.647.703,03 |