Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.862, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público Estadual, no valor global de R$ 2.647.703,03.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 2.647.703,03 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, setecentos e três reais e três centavos) em favor do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás, destinado a suportar despesas com a construção de novas sedes do Parquet estadual, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-10-2017.

 

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Exercício

2017

Órgão

0700 - MINISTÉRIO PÚBLICO

Unidade Orçamentária

0750 - FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Função

03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA

Subfunção

091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA

Programa

4001 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Ação

4001 - APOIO ADMINISTRATIVO

Grupo de Despesa

04 - INVESTIMENTOS

Fonte

220 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

Tipo Recurso

PRÓPRIO

Valor

R$ 2.647.703,03