Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.870, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Baliza-GO, do imóvel urbano que menciona.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Baliza-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça da Matriz, s/nº, Centro, Baliza-GO, CEP: 76.250-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.067.131/0001-59, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 578/2017, de 23 de agosto de 2017, a área de 6.060m 2 APM-7, situada no Loteamento Águas do Araguaia, daquele Município, com os seguintes limites: frente para a Rua Níquel, com 34,94 metros e 7,69 metros; lado direito dividindo com a Rua da Cristal, com 102,44 metros; lado esquerdo dividindo com a Rua do Niolério, com 100,49 metros; e fundos para a Avenida Araguaia, com 55,61 metros, 7,07 metros e 6,39 metros; Matrícula nº 0917, do Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis e Anexos do Município de Baliza-GO, Comarca de Aragarças.

 

Parágrafo Único. O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o Laudo nº 81/2015, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à construção de um Ginásio de Esportes, no prazo de 3 (três) anos, sob pena de reversão ao patrimônio do Município doador, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei municipal nº 578/2017.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 20-10-2017.