Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.884, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, no valor global de R$ 11.447.234,00.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 11.447.234,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais) em favor da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, destinado a suportar despesas com pessoal e encargos, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação proveniente de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE-, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ricardo Brisolla Balestreri

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-2017.

 

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Exercício

2017

Órgão

2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Unidade Orçamentária

2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Função

12 - EDUCAÇÃO

Subfunção

362 - ENSINO MÉDIO

Programa

4001- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

Ação

4001- APOIO ADMINISTRATIVO

Grupo de Despesa

01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Fonte

280 - CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS FEDERAIS

Tipo Recurso

PRÓPRIO

Valor

R$ 11.447.234,00