Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 11.447.234,00 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais) em favor da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, destinado a suportar despesas com pessoal e encargos, de acordo com o detalhamento da classificação orçamentária constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação proveniente de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE-, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-2017.
Exercício |
2017 |
Órgão |
2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
Unidade Orçamentária |
2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
Função |
12 - EDUCAÇÃO |
Subfunção |
362 - ENSINO MÉDIO |
Programa |
4001- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO |
Ação |
4001- APOIO ADMINISTRATIVO |
Grupo de Despesa |
01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
Fonte |
280 - CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS FEDERAIS |
Tipo Recurso |
PRÓPRIO |
Valor |
R$ 11.447.234,00 |