Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.893, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar os direitos creditórios do Estado de Goiás junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais -FCVS-, oriundos das carteiras habitacionais das ex-COHAB/GO e ex-CAIXEGO, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os direitos creditórios do Estado de Goiás junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais -FCVS -, oriundos das carteiras habitacionais das ex-COHAB/GO e ex-CAIXEGO.

 

Art. 2º Os recursos provenientes da alienação de que trata o art. 1º desta Lei serão consignados no orçamento do Estado de Goiás, destinados a atender Despesas de Capital, constantes do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-12-2017.