Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.904, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Altera a denominação da unidade administrativa complementar que especifica, da Agência Goiana de Transportes e Obras.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Gerência de Manutenção Viária Indireta -3ª Via-, da Agência Goiana de Transportes e Obras, de que trata o item 7.1 da alínea "f" do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro 2011, com alterações posteriores, passa a denominar-se Gerência de Manutenção Viária Indireta, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2017.