Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do art. 17 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 17 ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

V - alienar ações da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO-, até o limite de 49% (quarenta e nove por cento), proceder à sua liquidação ou, ainda, desenvolver projeto de Parceria Público-Privada na forma da legislação aplicável;

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2017.