Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.924, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado DELFINO OCLÉCIO MACHADO o Colégio Estadual Jardim Ingá, situado na Avenida Governador José Feliciano Ferreira, Bairro Jardim Ingá, no Município de Luziânia-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2017.

 

Deputado JOSÉ VITTI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-01-2018.