Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 23 da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23
......................................................................................
.................................................................................................
IV - Ministério Público:
R$ 108.397.000,00 (cento e oito milhões e trezentos e noventa e sete mil
reais);
........................................................................................"
(NR)
Art. 2º Os valores das Metas Fiscais previstos no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 19.424, de 26 de julho de 2016, são alterados conforme discriminados no Anexo Único que acompanha esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017.
Em R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO |
2017 |
2018 |
2019 |
||||||
Valor
Corrente (a) |
Valor
Constante |
% PIB
(a/PIB) x100 |
Valor
Corrente (a) |
Valor
Constante |
% PIB
(a/PIB) x100 |
Valor
Corrente (a) |
Valor
Constante |
% PIB
(a/PIB) x100 |
|
Receita Total |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Receitas Primárias (I) |
22.198.099 |
20.718.778 |
0,39 |
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.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Despesa Total |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
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Despesas Primárias (II) |
22.704.780 |
21.191.693 |
0,40 |
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.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Resultado Primário (III = I - II) |
-506.681 |
-472.915 |
-0,01 |
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.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Resultado Nominal |
1.149.511 |
1.072.905 |
0,02 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Dívida Pública Consolidada |
19.576.144 |
18.271.555 |
0,34 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Dívida Consolidada Líquida |
19.486.324 |
18.187.720 |
0,34 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) |
0 |
0 |
0 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Despesas Primárias geradas por PPP (V) |
0 |
0 |
0 |
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.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) |
0 |
0 |
0 |
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.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
FONTE: SPR / SCP/ SIOFI-NET / STE / SEFAZ-GO |
Nota: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: |
VARIAVÉIS |
2017 |
2018 |
2019 |
PIB real (crescimento % anual) |
0,30 |
1,50 |
2,00 |
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) |
5,68 |
5,68 |
5,68 |
Câmbio (R$ / US$ - Final do Ano) |
4,10 |
4,14 |
4,20 |
Inflação Média (% anual projetada com base em índice oficial de inflação) |
5,95 |
5,40 |
5,00 |
Projeção do PIB do Brasil - R$ milhares |
5.698.783.141,70 |
5.784.264.888,82 |
5.899.950.186,60 |
Fonte: Banco Central do Brasil / Gerência da Dívida Pública e de Receitas Extratributárias
........................................................................................"
(NR)