Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o item II do Anexo II da Lei nº 16.435, de 30 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
DISTRITO JUDICIÁRIO |
COMARCA DE VINCULAÇÃO ANTERIOR |
COMARCA DA NOVA VINCULAÇÃO |
II |
Bonópolis |
São Miguel do Araguaia |
Porangatu |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017.