Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.957, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica, à EMATER e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, à AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL e PESQUISA AGROPECUÁRIA -EMATER-, criada nos termos da alínea "b" do inciso VII do art. 2º da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado de Goiás, o imóvel denominado GLEBA A, situado na Fazenda Planície, localizado no Município de Goiânia-GO, Registro R-7-78.970 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, de propriedade do Estado de Goiás, com área de 188.527,67m², com os seguintes limites e confrontações: "Limita-se ao norte com a GO-462 e loteamento Residencial Alice Barbosa; ao sul com terras da UFG; ao leste com terras da AGRODEFESA; e ao oeste com terras da UFG e, segundo levantamento geodésico feito pelo agrimensor Antônio Adelino Dantas, CREA 870/GO, encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice denominado M13 (N=8.164.532,949; E=684.099,970), em limites com a GO-462 e Rua AB-01, do loteamento Residencial Alice Barbosa; daí, segue com azimute e distância de 140º07'59" - 584,95m, até o vértice M14 (N=8.164.083,983; E=684.474,925), confrontando com o citado loteamento; daí, segue com azimute e distância de 201º32'15" - 218,62m, passando pelo vértice M6, indo até o vértice M2 (N=8.163.880,626; E=684.394,667); daí, segue com azimute e distância de 227º00'28" - 28,68m, até o vértice M3 (N=8.163.861,070; E=684.373,690); daí, segue com azimute e distância de 207º49'27" - 10,01m, até o vértice M4 (N=8.163.852,220; E=684.369,019, cravado junto à Rodovia R-2, confrontando com a AGRODEFESA; daí, segue com azimute e distância de 291º53' 21" - 267,73m, passando pelo vértice M7, indo até o vértice M8 (N=8.163.952,031; E=684,120,594); daí, segue com azimute e distância de 331º34'09" - 377,30m, até o vértice M11 (N=8.164.283,826; E=683.940,962, cravado junto à GO-462, confrontando com a Rodovia R-2 e terras da UFG; daí, segue com azimute e distância de 32º32'56" - 295,54m, margeando a GO-462, passando pelo vértice M12, indo até o início desta descrição, no vértice M13".

 

Parágrafo Único. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGR, tendo com SGR (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Plano de Projeção UTM.

 

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 33.143.814,42 (trinta e três milhões, cento e quarenta e três mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 01/2016, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destina-se à construção e instalação da nova sede administrativa e do complexo de laboratórios da EMATER.

 

Art. 3º A doação será formalizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado de Goiás no caso de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.

 

Art. 4º A Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -EMATER- fica autorizada a receber o imóvel objeto desta Lei.

 

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação onerosa do imóvel objeto da autorização desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-2018.