Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 20.152, DE 26 DE JUNHO DE 2018

 

 

- Revogada pela Lei nº 21.563, de 06-9-2022.

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA EVANGÉLICA - ASSISTEN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.857.625/0001-32, com sede no Município de Anápolis-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2018, 130º da República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2018.