estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.431, DE 29 DE MAIO DE 2003

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a transferir as restrições constantes da Lei n. 4.186, de 22 de outubro de 1962, aos imóveis que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante assistência da Procuradoria-Geral do Estado, as restrições constantes da Lei n. 4.186, de 22 de outubro de 1962, incidentes sobre os lotes de terras para construção urbana de n. 5 e 7, da quadra H-7, situados na Rua 11, Setor Oeste, nesta Capital, aos lotes de n. 74 e 76, situados na Rua 10, da quadra H-7, Setor Oeste, nesta Capital.

 

Art. 2º Revoga-se a Lei n. 14.167, de 14 de junho de 2002.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2003, 115º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Walter José Rodrigues

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.06.2003.