estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 14.813, DE 06 DE JULHO DE 2004

 

 

Altera a redação do inciso VI do art. 4º da Lei nº 14.750, de 22 de abril de 2004.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do art. 4º da Lei nº 14.750, de 22 de abril de 2004, passa a viger com a seguinte alteração:

 

"Art. 4º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

VI - repasses mensais do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS;

 

a) de 50% (cinqüenta por cento) da receita que lhe é destinada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, por força da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003;

b) na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), originária de outros recursos que entram na composição de sua receita;

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Ivan Soares de Gouvêa

 

José Carlos Siqueira

 

Giuseppe Vecci

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.2004.