Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.351, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

 

Altera as Leis nºs 17.257/11 e 17.265/11, que dispõem sobre a organização administrativa do Poder Executivo e fundos especiais, respectivamente.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

 

"Art. 17-A. Ficam automaticamente transferidos, dos órgãos ou das entidades extintos, cindidos, modificados, fundidos, incorporados ou transformados por força desta Lei, para os seus sucedâneos relacionados no Anexo I, os ativos e passivos, referentes às atividades ou funções por eles absorvidas." (NR)

 

Art. 2º A Lei nº 17.265, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:

 

"Art. 5º-A Fica extinto o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás - FUNCAPE - e automaticamente transferidos ao Fundo de Capacitação do Servidor e de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM - os seus ativos, passivos, acervos e demais recursos." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 26 de janeiro de 2011.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento