Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 2º A Lei nº 17.265, de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte dispositivo:
"Art. 5º-A Fica
extinto o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás -
FUNCAPE - e automaticamente transferidos ao Fundo de Capacitação do Servidor e
de Modernização do Estado de Goiás - FUNCAM - os seus ativos, passivos, acervos
e demais recursos." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 26 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2011. Suplemento