Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.321, DE 23 DE MAIO DE 2016

 

 

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2015.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica reajustado em 6,23% (seis inteiros e vinte e três centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2016.

 

Art. 2º Fica alterada a tabela de vencimentos constante do Anexo II da Lei nº 15.122/05, no tocante ao cargo de Técnico de Controle Externo, em cujos valores já está compreendida a revisão geral anual a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, a tabela de vencimentos do cargo de Técnico de Controle Externo passa a ser equivalente a 60% (sessenta por cento) dos vencimentos do cargo de Analista de Controle Externo, a partir de 1º de março de 2016.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

Art. 4º VETADO.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-2016.