Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 18.528, DE 16 DE JUNHO DE 2014

 

 

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.

 

 

Vide Lei nº 19.321/2016, que concede revisão geral anual

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2014.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, o valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás fica reajustado em 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), a partir de 1º de maio de 2014.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2014, 126º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-06-2014.