Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.351, DE 21 DE JUNHO DE 2016

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado seu § 3º:

 

"Art. 7º Fica limitado a até 96 (noventa e seis) meses o parcelamento referente à contratação de créditos consignados em folha de pagamento.

 

.................................................................................................

 

§ 3º Revogado." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

 

Ana Carla Abrão Costa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2016.