Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 19.364, DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

 

Altera a Lei nº 19.200, de 07 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização, Saúde e Atenção Integral Humanizada ao Recém-Nascido Prematuro no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 19.200, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com o acréscimo seguinte:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

VII - o estímulo ao método Mãe Canguru, em conformidade com a Portaria nº 1.683, de 12 de julho de 2007, do Ministério da Saúde, no atendimento ao recém-nascido prematuro, nos casos em que for adequado.

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Leonardo Moura Vilela

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.