Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 19.200, de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com o acréscimo seguinte:
"Art. 3º
.....................................................................................
.................................................................................................
VII - o estímulo ao
método Mãe Canguru, em conformidade com a Portaria nº 1.683, de 12 de julho de
2007, do Ministério da Saúde, no atendimento ao recém-nascido prematuro, nos
casos em que for adequado.
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2016.