estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 11.864, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

Cria estabelecimento de ensino superior que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na cidade de Inhumas a Faculdade de Zootecnia e Enfermagem. (Redação dada pela Lei nº 12.373, de 03 de junho de 1994)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1992, 104º da República.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1992.