estado de goiás
assembleia legislativa
REVOGADA PELA LEI Nº 13.639, DE 09 DE
JUNHO DE 2000
LEI
Nº 12.698, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre os recursos financeiros líquidos apurados em
balancetes da Loteria do Estado de Goiás.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º Os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes mensais da Loteria
do Estado de Goiás serão aplicados exclusivamente na implementação de programas
e projetos sociais desenvolvidos pela Secretária de Cidadania e Trabalho, quer
diretamente, quer através da Organização das Voluntárias de Goiás, mediante
convênio, não podendo, neste último caso, ser inferiores a 70% (setenta por
cento). (Redação dada pela Lei nº 13.549,
de 10 de novembro de 1999)
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107º da
República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de
Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.1995.