estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

REVOGADA PELA LEI Nº 13.639, DE 09 DE JUNHO DE 2000

 

 

LEI Nº 12.698, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995

 

 

Dispõe sobre os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes da Loteria do Estado de Goiás.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes mensais da Loteria do Estado de Goiás serão aplicados exclusivamente na implementação de programas e projetos sociais desenvolvidos pela Secretária de Cidadania e Trabalho, quer diretamente, quer através da Organização das Voluntárias de Goiás, mediante convênio, não podendo, neste último caso, ser inferiores a 70% (setenta por cento). (Redação dada pela Lei nº 13.549, de 10 de novembro de 1999)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Romilton Rodrigues de Moraes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.1995.