estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.729, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

 

 

Cria o Conselho Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS, colegiado permanente de composição paritária e caráter deliberativo, vinculado à Secretaria Especial da Solidariedade Humana, responsável pela coordenação da política estadual de assistência social.

 

Art. 2º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

I - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

II - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

III - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

IV - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

V - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

VI - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

VII - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

VIII - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

IX - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

X - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

XI - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

Art. 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

§ 1º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

§ 2º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

  

I - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

a)    Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

b)    (Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

  

1 - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

2 - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

3 - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

4 - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

5 - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

6 - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

b) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

c) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

d) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

e) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

II - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

a) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

b) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

c) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

d) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

e) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

§ 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

Art. 4º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

Art. 5º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

  

I - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

II - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

  

III - Revogado.; (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

IV - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

V - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)

 

Art. 6º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

Art. 7º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

Art. 8º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 1995, 107º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1995.