estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS, colegiado permanente de composição paritária e caráter deliberativo, vinculado à Secretaria Especial da Solidariedade Humana, responsável pela coordenação da política estadual de assistência social.
Art. 2º
Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
I - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
II - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
III - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
IV - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
V - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
VI - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
VII - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
VIII - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
IX - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
X - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
XI - Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
Art. 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de
01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
§
1º Revogado. (Dispositivo revogado pela
Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
§
2º Revogado. (Dispositivo revogado pela
Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
I
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
a) Revogado. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
b) (Redação dada
pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)
1
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
2
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
3
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
4
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
5
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
6
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
b)
Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
c)
Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
d)
Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
e)
Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
II
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
a)
Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
b) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de
01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
c) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de
01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
d)
Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
e) Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de
01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
§ 3º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de junho de 1996)
Art. 4º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
Art.
5º Revogado. (Dispositivo revogado pela
Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
I
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
II
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
III
- Revogado.; (Dispositivo revogado pela
Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
IV
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
V
- Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei
n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
(Redação dada pela Lei nº 12.884, de 17 de
junho de 1996)
Art. 6º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
Art. 7º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
Art. 8º Revogado. (Dispositivo revogado pela Lei n° 18.185, de 01 de outubro de 2013)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-11-1995.