estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a LUZIA SILVA DUARTE, viúva do ex-Governador do Estado de Goiás JONAS FERREIRA ALVES DUARTE, uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). (Valor da pensão reajustado pela Lei 15.221, de 24 de junho de 2005)
Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04.1996.