estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 12.838, DE 28 DE MARÇO DE 1996

 

 

Concede pensão especial a Luzia Silva Duarte, viúva do ex-Governador do Estado de Goiás Jonas Ferreira Alves Duarte.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida a LUZIA SILVA DUARTE, viúva do ex-Governador do Estado de Goiás JONAS FERREIRA ALVES DUARTE, uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). (Valor da pensão reajustado pela Lei 15.221, de 24 de junho de 2005)

 

Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1996, 108º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Romilton Rodrigues de Moraes

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04.1996.