estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 12.891, DE 08 DE JULHO DE 1996
Introduz alterações na Lei nº
6.599, de 13 de junho de 1967.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
No art. 1º da Lei nº 6.599, de 13 de junho de 1967, onde se lê "Fundação
Abrigo de Menores Abandonados (FAMA)", leia-se "Fundação de
Assistência a Menores Aprendizes (FAMA)".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os
seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 1969.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da
República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.