Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela lei nº 16.269, de 29 de maio de 2008

 

LEI Nº 13.174, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

 

 

Autoriza a doação de lotes urbanos com destinação comercial, através da Secretaria Especial da Solidariedade Humana, a organizações religiosas e entidades sem fins lucrativos.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Especial da Solidariedade Humana:

 

I - a doar lotes urbanos com destinação comercial, integrantes de áreas adquiridas ou recebidas como doação para assentamento de famílias carentes, a organizações religiosas e entidades sem fins lucrativos, para edificação de obras assistenciais, educativas e culturais de caráter filantrópico;

 

II - a alienar, mediante licitação, os lotes comerciais que remanescerem às doações autorizadas no inciso anterior.

 

Parágrafo Único. As doações de que trata o inciso I deste artigo serão gravadas com cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado se, dentro de 5 (cinco) anos, não for procedida a devida edificação do imóvel, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa do donatário, a juízo e por ato do Governador do Estado.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 1997, 109º da República.

 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

 

Euler Lázaro de Morais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1997.