Estado
de goiás
assembleia
legislativa
LEI
Nº 13.174, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Autoriza a doação de lotes
urbanos com destinação comercial, através da Secretaria Especial da
Solidariedade Humana, a organizações religiosas e entidades sem fins
lucrativos.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Especial da
Solidariedade Humana:
I
- a doar lotes urbanos com destinação comercial,
integrantes de áreas adquiridas ou recebidas como doação para assentamento de
famílias carentes, a organizações religiosas e entidades sem fins lucrativos,
para edificação de obras assistenciais, educativas e culturais de caráter
filantrópico;
II
- a alienar, mediante licitação, os lotes comerciais
que remanescerem às doações autorizadas no inciso anterior.
Parágrafo
Único. As doações de que trata o inciso I deste artigo serão gravadas com
cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado se, dentro de
5 (cinco) anos, não for procedida a devida edificação do imóvel, podendo esse
prazo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa do donatário, a
juízo e por ato do Governador do Estado.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 1997, 109º da
República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Euler Lázaro de Morais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1997.