Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.460, DE 05 DE MAIO DE 1999

 

 

Fixa a tabela de vencimentos dos cargos constantes do quadro de pessoal da secretaria da assembléia legislativa do estado de goiás e a dos quadros de pessoal da procuradoria geral da assembléia legislativa do estado de goiás.

 

 

Vide Lei nº 17.314/2011 que altera tabela, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa são os constantes das Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Os vencimentos dos cargos dos Quadros da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa são os constantes da Tabela 5, do Anexo I desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril do ano de 1999.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1999, 111º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.1999.

 

ANEXO I

Tabela de vencimentos

 

Vide Lei nº 17.314/2011 que altera tabela, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011

(Redação dada pela Lei nº 14.948, de 27 de setembro de 2004)

(Redação dada pela Lei nº 15.232, de 11 de julho de 2005)

TABELA I - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

 

CARGOS

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

DAS-9 (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009)

7.150,00

1.820,00

DAS-8 (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009)

6.825,00

1.820,00

DAS-7 (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009)

2.560,00

1.820,00

DAS-4

0,00

1.820,00

DAS-3

0,00

1.600,00

DAS-1 (Denominação alterada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015)

4.378,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015)

(Vencimento alterado pela Lei nº 17.314, de 25 de maio de 2011, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011)

5.500,00

(Gratificação alterada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015)

(Gratificação alterado pela Lei nº 17.314, de 25 de maio de 2011, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011)

DAS-1

0,00

1.000,00

DAS-6 (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009)

2.000,00 (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009)

2.500,00 (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009)

DAS-5 (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009)

1.000,00 (Dispositivo incluído pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009)

2.500,00(Dispositivo incluído pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009)

DAS-2 (Cargo criado pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015)

11.000,00

5.500,00

 

 

 

 

Vide Lei nº 17.314/2011 que altera tabela, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 14.644, de 30 de dezembro de 2003)

(Redação dada pela Lei nº 15.232, de 11 de julho de 2005)

TABELA II - CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

 

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

DAI-6

-

2.700,00

DAI-5

-

2.500,00

DAI-4

800,00

2.700,00

DAI-3

600,00

2.500,00

DAI-2 (Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015)

0,00

788,00

DAI-1 (Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015)

0,00

788,00

DAI-7 (Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015)

4.378,00

5.500,00

 

Vide Lei nº 17.314/2011 que altera tabela, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011

TABELA III - CARGOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO

 

CARGOS

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

ANI-8 (Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015)

4.378,00

5.500,00

ANI-7 (Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015)

900,00

5.000,00

ANI-6

.............

.............

ANI-5

.............

.............

ANI-4

.............

.............

ANI-3

.............

............

ANI-2

.............

............

ANI-1

.............

.............

 

Vide Lei nº 17.314/2011 que altera tabela, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011

(Redação dada pela Lei nº 15.232, de 11 de julho de 2005)

TABELA III - FUNÇÕES ESPECIAIS DE CONFIANÇA

 

CÓDIGO

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

FEC-3

1.000,00

FEC-2

700,00

FEC-1

450,00

 

(Vide Lei nº 17.036/2010, que reajusta vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal em 11% (onze por cento), em janeiro de 2011 e 11% (onze por cento), em janeiro de 2012)

(Redação dada pela Lei nº 14.835, de 15 de julho de 2004)

Vide Lei nº 14.121/2002 que reajustou os vencimentos básicos dos servidores da Assembléia em 31, 11%

(Redação dada pela Lei nº 13.593, de 13 de março de 2000)

TABELA IV - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

ANALISTA LEGISLATIVO

Padrão

Valor (R$)

Classe

AL -31

2.217,34

Singular

AL -32

2.284,37

Singular

AL -33

2.352,91

Singular

AL -34

2.423,49

Singular

AL -35

2.496,20

Singular

AL -36

2.571,08

Singular

AL -37

2.648,22

Singular

AL -38

2.727,66

Singular

AL -39

2.809,49

Singular

AL -40

2.893,78

Singular

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Padrão

Valor (R$)

Classe

AL -21

1.618,85

Singular

AL -22

1.667,41

Singular

AL -23

1.717,43

Singular

AL -24

1.768,96

Singular

AL -25

1.822,03

Singular

AL -26

1.876,69

Singular

AL -27

1.932,99

Singular

AL -28

1.990,98

Singular

AL -29

2.050,71

Singular

AL -30

2.112,23

Singular

 

AGENTE LEGISLATIVO

Padrão

Valor (R$)

Classe

AL -01

862,50

A

AL -02

388,37

A

AL -03

915,02

A

AL -04

942,47

A

AL -05

970,75

A

AL -06

999,87

A

AL -07

1.029,87

A

AL -08

1.060,76

A

AL -09

1.092,58

A

AL -10

1.125,36

A

AL -11

1.181,63

B

AL -12

1.217,08

B

AL -13

1.253,59

B

AL -14

1.291,20

B

AL -15

1.329,93

B

AL -16

1.369,83

B

AL -17

1.410,93

B

AL -18

1.453,26

B

AL -19

1.496,85

B

AL -20

1.541,76

B

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 14.644, de 30 de dezembro de 2003)

(Redação dada pela Lei nº 14.948, de 27 de setembro de 2004)

TABELA V - CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL

 

CARGOS

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

Procurador-Geral

Revogado (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.976, de 27 de abril de 2010)

 

3.000,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 15.232, de 11 de julho de 2005)

Chefe da Seção de Assuntos Administrativos

Revogado  (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.976, de 27 de abril de 2010)

 

2.500,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 15.232, de 11 de julho de 2005)

Chefe da Seção de Assuntos Legislativos

Revogado (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.976, de 27 de abril de 2010)

 

2.500,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 15.232, de 11 de julho de 2005)

Chefe de Assuntos de Licitações e Contratos

(Cargo criado pela Lei nº 15.232, de 11 de julho de 2005)

Revogado (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.976, de 27 de abril de 2010)

 

2.500,00

Procurador da Assembléia Legislativa de 1ª Classe

 Revogado (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.976, de 27 de abril de 2010)

 

.

Procurador da Assembléia Legislativa de 2ª Classe

Revogado (Dispositivo revogado pela Lei nº 16.976, de 27 de abril de 2010)

 

.

Chefe da Seção de Controle Externo (Cargo criado pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015)

......................

3.500,00

 

(Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25 de maio de 2011, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011)

TABELA V - CARGOS DA PROCURADORIA GERAL

 

CARGOS

VENCIMENTO (R$)

GRATIFICAÇÃO (R$)

PROCURADOR GERAL

............

6.000,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

.............

3.500,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

.............

3.500,00

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS JUDICIAIS

.............

3.500,00