Estado de goiás
assembleia legislativa
Vide Lei nº 17.314/2011 que altera tabela, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa são os constantes das Tabelas 1, 2, 3 e 4 do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos dos Quadros da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa são os constantes da Tabela 5, do Anexo I desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril do ano de 1999.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.1999.
ANEXO
I
Tabela
de vencimentos
Vide Lei nº 17.314/2011 que altera tabela, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011
(Redação dada pela Lei nº 14.948, de 27 de setembro de 2004)
(Redação dada pela Lei nº 15.232, de 11 de
julho de 2005)
TABELA I - CARGOS DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
DAS-9 (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009) |
7.150,00 |
1.820,00 |
DAS-8 (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009) |
6.825,00 |
1.820,00 |
DAS-7 (Redação dada pela Lei nº 16.528, de 27 de abril de 2009, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009) |
2.560,00 |
1.820,00 |
DAS-4 |
0,00 |
1.820,00 |
DAS-3 |
0,00 |
1.600,00 |
DAS-1 (Denominação alterada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015) |
4.378,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015) |
5.500,00 (Gratificação alterada pela Lei nº 18.799,
de 31 de março de 2015) |
DAS-1 |
0,00 |
1.000,00 |
DAS-2 (Cargo criado pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015) |
11.000,00 |
5.500,00 |
|
|
|
Vide Lei nº 17.314/2011 que altera tabela, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011
(Anexo alterado
anteriormente pela Lei nº 14.644, de 30 de dezembro de 2003)
(Redação dada pela Lei nº 15.232, de 11 de
julho de 2005)
TABELA II - CARGOS DE DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
CÓDIGO |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
DAI-6 |
- |
2.700,00 |
DAI-5 |
- |
2.500,00 |
DAI-4 |
800,00 |
2.700,00 |
DAI-3 |
600,00 |
2.500,00 |
DAI-2 (Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015) |
0,00 |
788,00 |
DAI-1 (Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015) |
0,00 |
788,00 |
DAI-7 (Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015) |
4.378,00 |
5.500,00 |
Vide Lei nº 17.314/2011 que altera tabela, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011
TABELA
III - CARGOS DE ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO
CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
ANI-8 (Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015) |
4.378,00 |
5.500,00 |
ANI-7 (Redação dada pela Lei nº 18.799, de 31 de março de 2015) |
900,00 |
5.000,00 |
ANI-6 |
............. |
............. |
ANI-5 |
............. |
............. |
ANI-4 |
............. |
............. |
ANI-3 |
............. |
............ |
ANI-2 |
............. |
............ |
ANI-1 |
............. |
............. |
Vide Lei nº 17.314/2011 que altera tabela, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011
(Redação dada pela Lei nº 15.232, de 11 de
julho de 2005)
TABELA III - FUNÇÕES
ESPECIAIS DE CONFIANÇA
CÓDIGO |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
FEC-3 |
1.000,00 |
|
FEC-2 |
700,00 |
|
FEC-1 |
450,00 |
(Redação dada pela Lei nº 14.835, de 15 de julho de 2004)
Vide Lei nº
14.121/2002 que reajustou os vencimentos básicos dos servidores da Assembléia
em 31, 11%
(Redação dada pela
Lei nº 13.593, de 13 de março de 2000)
TABELA
IV - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão |
Valor (R$) |
Classe |
AL -31 |
2.217,34 |
Singular |
AL -32 |
2.284,37 |
Singular |
AL -33 |
2.352,91 |
Singular |
AL -34 |
2.423,49 |
Singular |
AL -35 |
2.496,20 |
Singular |
AL -36 |
2.571,08 |
Singular |
AL -37 |
2.648,22 |
Singular |
AL -38 |
2.727,66 |
Singular |
AL -39 |
2.809,49 |
Singular |
AL -40 |
2.893,78 |
Singular |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
||
Padrão |
Valor (R$) |
Classe |
AL -21 |
1.618,85 |
Singular |
AL -22 |
1.667,41 |
Singular |
AL -23 |
1.717,43 |
Singular |
AL -24 |
1.768,96 |
Singular |
AL -25 |
1.822,03 |
Singular |
AL -26 |
1.876,69 |
Singular |
AL -27 |
1.932,99 |
Singular |
AL -28 |
1.990,98 |
Singular |
AL -29 |
2.050,71 |
Singular |
AL -30 |
2.112,23 |
Singular |
AGENTE LEGISLATIVO |
||
Padrão |
Valor (R$) |
Classe |
AL -01 |
862,50 |
A |
AL -02 |
388,37 |
A |
AL -03 |
915,02 |
A |
AL -04 |
942,47 |
A |
AL -05 |
970,75 |
A |
AL -06 |
999,87 |
A |
AL -07 |
1.029,87 |
A |
AL -08 |
1.060,76 |
A |
AL -09 |
1.092,58 |
A |
AL -10 |
1.125,36 |
A |
AL -11 |
1.181,63 |
B |
AL -12 |
1.217,08 |
B |
AL -13 |
1.253,59 |
B |
AL -14 |
1.291,20 |
B |
AL -15 |
1.329,93 |
B |
AL -16 |
1.369,83 |
B |
AL -17 |
1.410,93 |
B |
AL -18 |
1.453,26 |
B |
AL -19 |
1.496,85 |
B |
AL -20 |
1.541,76 |
B |
(Anexo alterado
anteriormente pela Lei nº 14.644, de 30 de dezembro de 2003)
(Redação dada pela Lei nº 14.948, de 27 de setembro de 2004)
TABELA
V - CARGOS DA PROCURADORIA-GERAL
(Redação dada pela Lei nº 17.314, de 25 de maio de 2011, retroagindo seus efeitos para 01/02/2011)
CARGOS |
VENCIMENTO (R$) |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
PROCURADOR GERAL |
............ |
6.000,00 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS |
............. |
3.500,00 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
............. |
3.500,00 |
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS JUDICIAIS |
............. |
3.500,00 |