Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 13.638, DE 09 DE JUNHO DE 2000

 

 

Concede pensão especial a OSVALDO MARANHÃO JAPIASSÚ.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a OSVALDO MARANHÃO JAPIASSÚ uma pensão especial no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). (Valor alterado pela Lei nº 14.720, de 08 de março de 2004)

(Valor reajustado pela Lei nº 14.171, de 14 de junho de 2002)

 

Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de junho de 2000, 112º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Floriano Gomes da Silva Filho

 

Jalles Fontoura de Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.2000.